Normativas
- É fundamental o cumprimento dos prazos por todos os atores do processo.
- Os atrasos nas etapas acarretam nas seguintes penalidades:
- Solicitações de matrícula: Se não houver possibilidade de correção, o aluno fica sem matrícula e impedido de formalizar o TCC no semestre letivo.
- Primeira, segunda e terceira etapa: Redução de nota proporcional ao atraso. Nota zero para atraso superior a 05 (cinco) dias corridos;
- Quarta etapa: Redução da nota na quinta etapa, a critério da banca examinadora;
- Sexta etapa: Não lançamento da nota e consequente reprovação.
- Não estão passíveis de punição atrasos ocasionados por motivos reconhecidos de força maior.
- A Coordenação de TCC poderá decidir pela não aplicação de penalidade em casos excepcionais. Cabe recurso desta decisão ao Colegiado do Curso.
- Em caso de suspensão do Calendário Acadêmico pelo CEPE, este calendário fica automaticamente suspenso.
- A oferta/matrícula no segundo semestre de 2017 na disciplina JLC018 – Trabalho de Conclusão de Curso I para quem reprovar no primeiro semestre dependerá de disponibilidade de professor para orientação, aprovação no colegiado do curso e confecção de cronograma próprio. Não haverá defesa de TCC para quem não estiver matriculado na disciplina de JLC021 – Trabalho de Conclusão de Curso II.
- A escolha pela forma de entrega dos documentos das etapas (física ou virtual) fica a critério do orientador ou orientadora, com exceção da sexta etapa que depende da indicação da banca durante a defesa.